STJ limita transferência para universidades federais
STJ limita transferência
para universidades federais
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça decidiram por maioria, em decisão polêmica, limitar as transferências de alunos para universidades federais de todo o País. O entendimento da corte é de que estudantes de faculdades particulares que forem transferidos para instituições públicas, devido a transferência dos pais (funcionários públicos), devem ser matriculados em unidades privadas ao voltarem ao estado de origem.
O tribunal acompanhou voto da relatora do processo, ministra Eliana Calmon, que se manifestou contrária a à ação movida pelo advogado das estudantes Jeanne e Aline Nascimento Cunha. As duas irmãs entraram na Justiça com objetivo de garantir vaga no curso de Direito da Universidade de Brasília (UNB).
Jeane foi aprovada em vestibular para o Centro Universitário de Brasília em 1997, enquanto Aline passou no concurso da Associação de Ensino de Brasília no ano de 1998, ambas instituições particulares. Elas conseguiram se matricular na Universidade Federal de Goiás (UFG) porque o pai das estudantes, procurador do INSS foi transferido para ocupar cargo em comissão em Goiânia.
Ao retornar a Brasília, as estudantes solicitaram matrícula na UNB, o que foi garantido por liminar em 1998. Entretanto, a tese do advogado de defesa de que cada remoção do pai dá direito a matrícula em universidade federal não foi acolhida no STJ.
O entendimento do tribunal foi que embora filhas de funcionários públicos, as estudantes não poderiam assumir vagas em instituições federais, que devem ser destinadas a quem passou no vestibular.





