STJ limita transferência de estudantes para universidades federais16/Mar, 21:49 Por Sandra Sato e Chico Araújo Brasília, 16 (AE) - A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje limitar a transferência de estudantes para as universidades federais. Se o pai for transferido para outra cidade, o aluno de faculdade particular não terá vaga em instituição pública de ensino. Pela decisão do STJ, a matrícula será obrigatória em faculdades privadas. A decisão foi uma resposta à ação movida pelas irmãs Aline e Jeanne Nascimento da Cunha, que chegaram a cursar Direito na Universidade de Brasília (UnB) por força de uma liminar, expedida em 1998. E, agora, ficam impedidas de concluir o curso e serão obrigadas a retornar às faculdades privadas onde iniciaram os estudos. Jeanne cursava Direito no Centro Universitário do Ceub e Aline no Ensino Unificado de Brasília (AEUDF), quando o pai Antônio Peixoto da Cunha, procurador do INSS, foi transferido para Goiânia. As estudantes ingressaram na Universidade Federal de Goiás, onde ficaram por apenas seis meses. Com a remoção do procurador de volta para Brasília, elas solicitaram matrícula na UnB. A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, argumentou que as alunas não poderiam ocupar vagas de quem passou no vestibular para universidade federal. "Elas passaram em faculdades particulares e nelas devem permanecer." Segundo o STJ, o advogado das alunas, Ubiracy Torres Cúoco, alegou não ser relevante o fato de as estudantes terem passado em faculdade particular e nem de a mãe ter permanecido em Brasília. Para ele, o fundamental é que o pai foi removido a serviço para Goiânia e que cada remoção dá direito à matrícula em universidade federal. São frequentes os casos, como o das irmãs, de alunos que se utilizam do artifício da transferência de seus pais, funcionários públicos, para garantirem vaga em universidades públicas, mesmo tendo prestado vestibular em faculdades privadas. Segundo o STJ, muitos permanecem por força de liminares que demoram a ser julgadas e quando sai a decisão já é tarde porque o aluno concluiu o curso. E assim não sobra outra alternativa à instituição a não ser entregar o diploma.

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