STJ libera FGTS para mãe tratar filho com aids
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quinta-feira, 01 de junho de 2000
Agência Estado 
A mãe de um portador do vírus da aids conseguiu assegurar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento médico do filho. Os ministros da 1ª Turma do STJ entenderam, por unanimidade, que o FGTS pode ser sacado para cobrir gastos com tratamento de doenças graves e não apenas de câncer, como está expresso na legislação.
Relator do recurso no STJ, o ministro José Delgado lamentou que a Caixa Econômica Federal (CEF) tenha negado o direito de a mãe ter acesso ao FGTS para pagar o tratamento do filho. A Caixa alegava que a legislação autorizava somente os saques em caso de câncer. Sem dúvida nenhuma, apresenta-se muito pobre o argumento utilizado pela recorrente (CEF), que empresta uma interpretação muito amesquinhada e estreita ao texto legal, afirmou Delgado.
Antes do STJ, a Justiça Federal do Paraná e o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, já tinham reconhecido o direito de N.M.X.C. retirar o dinheiro de sua conta vinculada. A disputa judicial começou em meados de 1998, quando a CEF não autorizou a liberação de R$ 4 mil do FGTS. A titular da conta tinha um atestado emitido pela Previdência Social comprovando a completa dependência do filho.


