STJ isenta ex-alunos de taxa de vestibular
Trinta e nove ex-alunos da rede pública de ensino da Paraíba podem efetuar suas inscrições no processo seletivo da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) para o ano de 2003 sem pagar a respectiva taxa. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, manteve decisão que beneficia os vestibulandos. A decisão inicia um entendimento jurídico que pode vir a beneficiar estudantes que ingressarem com novas ações.
A universidade entrou com uma petição no STJ requerendo a suspensão da liminar concedida pelo juiz federal Élio Wanderley de Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da Quinta Região (PE), a alunos que tivessem concluído o ensino médio na rede pública de ensino, independentemente da época de conclusão.
A questão começou em uma ação ordinária em que os alunos pleitearam a modificação dos critérios de isenção de pagamento de taxa de inscrição no Processo Seletivo Seriado (PSS) da UFPB relativo ao ano 2003 de modo a desobrigá-los desse pagamento. Em primeira instância, o juiz da 1ªVara da Justiça Federal na Paraíba entendeu não estarem presentes os requisitos legais que autorizassem a antecipação dos efeitos do pedido, razão pela qual a indeferiu. Contra esse indeferimento, os alunos interpuseram agravo de instrumento, e o relator no TRF deferiu a liminar. Diante disso, determinou que a universidade admitisse a inscrição dos estudantes, independente do pagamento de taxa, devendo apenas ser comprovada a conclusão do curso de nível médio em escola pública.
Foi contra essa decisão que a UFPB buscou o STJ, alegando grave lesão à ordem e à economia públicas. Isso porque o concurso será prejudicado - visto ser inteiramente financiado pelas taxas de inscrição dos candidatos. Nilson Naves, no entanto, manteve a decisão do TRF, por entender que não foi demonstrada afronta à ordem ou à economia públicas.





