Londrina- Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a um proprietário cuja fazenda foi invadida por movimento de sem-terra a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) da área. De acordo com o advogado Elizandro Pellin, que defende a família do produtor rural, o entendimento abre um precedente para casos desta natureza.
A Fazenda Porangaba II, em Querência do Norte (113 km de Paranavaí), foi ocupada por 80 famílias de sem-terra em dezembro de 1995. Na sequência, os proprietários obtiveram a reintegração de posse na Justiça. A medida, no entanto, nunca foi cumprida.
O advogado Elizandro Pellin chegou a obter na Justiça um pedido de intervenção contra o Governo do Estado pelo descumprimento da reintegração de posse. Mesmo tendo sucesso, essa medida também não foi cumprida. Ainda assim, os débitos do ITR continuavam a ser cobrados pela União.
O pleito por isenção do tributo foi feito através de Ação Declaratória de Inexigibilidade Tributária, com pedido de antecipação de tutela. Na 3 Vara da Justiça Federal em Londrina, os proprietários obtiveram ganho de causa. Então, a União recorreu junto ao Tribunal Regional Federal da 4 Região, em Porto Alegre. Novamente a decisão foi favorável aos donos da Porangaba II.
Na sequência, a União interpôs um Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O julgamento ocorreu dia 19 de abril e a decisão ainda não foi publicada. Mas o próprio tribunal divulgou notícia sobre o caso porque foi a primeira decisão do STJ confirmando as instâncias inferiores em casos como esse.
O relator do processo foi o ministro Herman Benajamin que, no voto dele, considerou que a propriedade da Porangaba II seria uma ''clara fantasia jurídica'', uma vez que os proprietários não teriam proveito ou controle sobre a área. A decisão foi unânime.
O STJ firmou entendimento que vai fixar as diretrizes para as próximas decisões, assim criou jurisprudência em terceira instância e abriu um precedente para casos semelhantes.
Elizandro Pellin destacou que todas as medidas visando a reintegração de posse foram tomadas pelos donos. E que há dois anos a fazenda foi vendida para o Incra por R$ 14 milhões no final de 2006. O valor de mercado, segundo o advogado, é superior a R$ 30 milhões. Os impostos atrasados somariam perto de R$ 1 milhão. Existe, porém, a possibilidade que a União apresente recurso junto ao Superior Tribunal Federal, em Brasília, uma vez que o caso ainda não está transitado em julgado.
''Agora é muito provável que venha a ser reconhecido o direito de que, nequanto o imóvel estiver invadido, esse lançamento de seja considerado indevido'', declarou. Ele acrescentou que a falta de contraprestação do Estado e a exigência na cobrança de impostos causa ''uma revolta ao cidadão.''
''Efetivamente está se fazendo justiça, embora seja uma utilização desnecessária do Poder Judiciário pelo motivo que o Estado deveria tomar por iniciativa própria, ante da afronta da situação, pronunciar-se no sentido de aceitar a decisão'', completou.

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