STJ isenta BB do pagamento de indenização a Vidraceiro do Norte
Brasília, 07 (AE) - O Banco do Brasil, que em maio de 1997 teve seus cofres arrombados com maçarico por oficiais de Justiça
determinados a pegar soma equivalente a uma indenização reclamada pela empresa Vidraceiro do Norte, do Maranhão, está livre do ônus.
Hoje, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o pagamento da indenização reclamada pela empresa, da ordem de R$ 300 milhões, por considerar a quantia de valor exorbitante, e vai recalculá-la.
A quarta turma do STJ confirmou ainda liminar do presidente do STJ, Antônio de Pádua Ribeiro, que determinava a libertação do gerente Francisco Alves Costa, preso na penitenciária de Pedrinhas (MA), por se recusar pagar a indenização.
Segundo reclamação da Vidraceiro do Norte Ltda, com sede em São Luís do Maranhão, o Banco do Brasil teria se esquecido de efetuar um crédito na conta da empresa em 1992, resultando na devolução de cheques emitidos, por falta de fundos.
A vidraçaria teria sido inscrita, consequentemente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), impondo danos morais e econômicos a seu proprietário.
Em 1993, o juiz Abrahão Lincoln Sauaia, da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís, concedeu à Vidraceiro o direito à indenização. Em 97, ao constatar que o BB não havia cumprido a sentença, determinou o arrombamento dos cofres do banco a maçarico e o sequestro de R$ 230 milhões, reclamados à época.
A soma não foi encontrada nos cofres e a operação conseguiu apenas chamar a atenção pública. O BB recorreu da sentença, contestando o valor elevado da indenização, frente ao valor dos cheques devolvidos, inferior a três salários mínimos.





