Brasília- Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito a um homossexual gaúcho de receber pensão pela morte de seu companheiro. Os dois mantiveram uma relação durante 18 anos. No julgamento, os ministros da 6 Turma do STJ concluíram que seria discriminatório não reconhecer esse direito sob o argumento de que não há previsão em lei para o pagamento da pensão.
O entendimento do STJ foi fixado durante o julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que já havia garantido ao parceiro o direito à pensão. O INSS argumentou que a decisão gaúcha desrespeitava a legislação segundo a qual é considerado companheiro ou companheira a pessoa que, mesmo sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada. Na opinião do órgão, a lei não contemplaria os homossexuais.
Relator do recurso, o ministro Hélio Quaglia Barbosa discordou da alegação. Ele disse que são beneficiárias do segurado as pessoas que na época do falecimento eram seus dependentes. Isso porque a pensão tem o objetivo de suprir as necessidades econômicas dos dependentes. O ministro acrescentou que a legislação contemplou a união estável e não excluiu as relações homoafetivas.
Barbosa observou que o próprio INSS regulou a concessão de benefício a companheiro ou companheira homossexual em uma instrução de junho de 2000. A instrução foi baixada após decisão da juíza federal Simone Fortes, de Porto Alegre, que concedeu uma liminar com validade para todo o País.
Na ação julgada pelo STJ, o companheiro argumentou que tinha uma relação similiar ao casamento com seu parceiro, ''dividindo despesas, pactuando alegrias e tristezas''. Ele sustentou que a Constituição Federal garante os direitos da liberdade e da igualdade. Segundo a assessoria de comunicação do STJ, a decisão é inédita no campo previdenciário. Antes dela, o tribunal tinha reconhecido o direito de um companheiro homossexual a ser dependente em plano de saúde, informou o tribunal.

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