Brasília, 10 (AE) - O presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Emílio Carazzai, declarou hoje (10) que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) evitou prejuízos à sociedade ao definir, ontem, o IPC como índice de correção das pretações da casa própria em abril de 1990, no Plano Collor.
A prestação de abril de 1990 foi corrigida pelo mesmo índice da caderneta de poupança - de 84,32%. O presidente da CEF explicou, de acordo com sua assessoria de imprensa, que, se o índice aplicado à prestação tivesse sido diferente do da poupança, os contratos teriam se desequilibrado.
"Quem pagaria a conta bilionária, em última instância, seria toda a sociedade, que ainda poderia sofrer com a restrição de novos financiamentos que beneficiariam outras famílias", disse Carazzai.
Ele aproveitou para lembrar que os mutuários que estiverem com dificuldades para pagar as prestações podem recorrer à Caixa antes de apelar à Justiça. Com o objetivo de renegociar 355 mil contratos ainda este ano, a CEF lançou um programa de liquidação antecipada de contratos oferecendo descontos entre 10% e 90%.
"Antes de procurar a Justiça, o muturário deve procurar a Caixa para tentar um acordo", aconselhou Carazzai.

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