Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que somente o bafômetro e o exame de sangue podem atestar a embriaguez do motorista e excluiu provas testemunhais ou exame médico. Com essa decisão, a Lei Seca fica esvaziada, uma vez que o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar os exames aceitos pelo STJ. Assim, a comprovação de embriaguez pode ficar inviabilizada. Foram cinco votos contra novas provas, e quatro a favor.
O desembargador convocado Adilson Macabu conduziu o voto vencedor. ''O Poder Executivo editou decreto e, para os fins criminais, há apenas o bafômetro e exame de sangue. Não se admite critérios subjetivos'', disse. ''Mais de 150 milhões de pessoas não podem ser simplesmente processadas por causa de uma mera suspeita'', completou.
No mesmo sentido, o ministro Og Fernandes foi incisivo. ''Não é crime dirigir sob efeito de álcool. É crime dirigir sob efeito de mais de um mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue''. ''É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa, mas o juiz está sujeito à lei'', afirmou.
A lei determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue, o que só pode ser atestado por exame de sangue ou bafômetro, segundo decreto do governo federal. Por isso, o STJ entendeu que uma testemunha não pode atestar, cientificamente, a quantidade de álcool no sangue.
Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio Belizze, que disse que a lei não pode ser interpretada em sentido ''puramente gramatical''. Para ele, uma testemunha ou exame médico é suficiente para os casos ''evidentes'', quando os sintomas demonstram que a quantidade de álcool está acima da permitida. ''Não pode ser tolerado que o infrator, com garrafa de bebida alcoólica no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro'', disse.
O esvaziamento da Lei Seca só poderá ser revertido pelo Congresso Nacional, se os parlamentares mudarem o texto da lei, ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar a exigência do bafômetro e a possibilidade de comprovar a embriaguez de outras maneiras. Um projeto de lei já votado no Senado e que está em tramitação na Câmara pode solucionar o problema, conforme parlamentares, especialistas, integrantes do governo e magistrados que acompanham o debate.
O texto que está sendo debatido pelo Congresso e por diferentes órgãos do governo estabelece que o motorista que ingerir qualquer quantidade de álcool antes de dirigir pode ser punido criminalmente. A proposta permitiria também que a ingestão da bebida alcoólica pudesse ser comprovada de outras maneiras que não fossem o exame de sangue ou do teste do bafômetro. A autoridade de trânsito, seja um policial rodoviário ou agente do Detran, poderia relatar a ingestão de bebida alcoólica caso identificasse sinais de desequilíbrio do motorista ou que ele exalasse cheiro de álcool.
Pela proposta em tramitação, o depoimento de testemunhas também poderia servir de prova para comprovar a prática do crime de dirigir sob efeito de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que puder causar dependência, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Imagem ilustrativa da imagem STJ delimita provas para comprovar embriaguez ao volante
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