STJ delimita provas para comprovar embriaguez ao volante
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quarta-feira, 28 de março de 2012
<br> <br> Das Agências 
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que somente o bafômetro e o exame de sangue podem atestar a embriaguez do motorista e excluiu provas testemunhais ou exame médico. Com essa decisão, a Lei Seca fica esvaziada, uma vez que o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar os exames aceitos pelo STJ. Assim, a comprovação de embriaguez pode ficar inviabilizada. Foram cinco votos contra novas provas, e quatro a favor.
O desembargador convocado Adilson Macabu conduziu o voto vencedor. ''O Poder Executivo editou decreto e, para os fins criminais, há apenas o bafômetro e exame de sangue. Não se admite critérios subjetivos'', disse. ''Mais de 150 milhões de pessoas não podem ser simplesmente processadas por causa de uma mera suspeita'', completou.
No mesmo sentido, o ministro Og Fernandes foi incisivo. ''Não é crime dirigir sob efeito de álcool. É crime dirigir sob efeito de mais de um mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue''. ''É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa, mas o juiz está sujeito à lei'', afirmou.
A lei determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue, o que só pode ser atestado por exame de sangue ou bafômetro, segundo decreto do governo federal. Por isso, o STJ entendeu que uma testemunha não pode atestar, cientificamente, a quantidade de álcool no sangue.
Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio Belizze, que disse que a lei não pode ser interpretada em sentido ''puramente gramatical''. Para ele, uma testemunha ou exame médico é suficiente para os casos ''evidentes'', quando os sintomas demonstram que a quantidade de álcool está acima da permitida. ''Não pode ser tolerado que o infrator, com garrafa de bebida alcoólica no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro'', disse.
O esvaziamento da Lei Seca só poderá ser revertido pelo Congresso Nacional, se os parlamentares mudarem o texto da lei, ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar a exigência do bafômetro e a possibilidade de comprovar a embriaguez de outras maneiras. Um projeto de lei já votado no Senado e que está em tramitação na Câmara pode solucionar o problema, conforme parlamentares, especialistas, integrantes do governo e magistrados que acompanham o debate.
O texto que está sendo debatido pelo Congresso e por diferentes órgãos do governo estabelece que o motorista que ingerir qualquer quantidade de álcool antes de dirigir pode ser punido criminalmente. A proposta permitiria também que a ingestão da bebida alcoólica pudesse ser comprovada de outras maneiras que não fossem o exame de sangue ou do teste do bafômetro. A autoridade de trânsito, seja um policial rodoviário ou agente do Detran, poderia relatar a ingestão de bebida alcoólica caso identificasse sinais de desequilíbrio do motorista ou que ele exalasse cheiro de álcool.
Pela proposta em tramitação, o depoimento de testemunhas também poderia servir de prova para comprovar a prática do crime de dirigir sob efeito de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que puder causar dependência, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).



