STJ define norma para pagamento de precatórios
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quarta-feira, 18 de agosto de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 18 (AE) - Por determinação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio de Pádua Ribeiro, os juízes federais de todo o País estão obrigados a submeter ao Ministério Público Federal os cálculos dos precatórios quando os pagamentos forem superiores a R$ 10 mil.
De acordo com a assessoria do STJ, o objetivo do ministro é acabar com uma disparidade de tratamento. Segundo o órgão, juízes mais cautelosos normalmente consultam o Ministério Público sobre os cálculos, mas alguns não pedem pareceres antes dos pagamentos.
A determinação integra uma resolução assinada pelo presidente do STJ com o objetivo de uniformizar o procedimento para pagamento de precatórios. Precatório é uma dívida decorrente de decisão judicial. Os valores relativos aos precatórios têm ser depositados em estabelecimentos oficiais.


