Médico terá que atestar a necessidade do uso do medicamento, além da ineficácia dos fármacos disponíveis na rede pública
Médico terá que atestar a necessidade do uso do medicamento, além da ineficácia dos fármacos disponíveis na rede pública | Foto: Shutterstock



As ações interpostas na Justiça com solicitações de fornecimento de medicamentos alto custo pelo SUS (Sistema Único de Saúde) devem voltar a andar em breve. A tramitação estava suspensa aguardando decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que nesta quarta-feira (25) definiu os critérios que o Judiciário deve adotar ao julgar os encaminhamentos que garantem o acesso de pacientes do sistema público de saúde aos remédios que não constam da lista do SUS.

A decisão da Primeira Seção do Tribunal estabelece que o Estado deve fornecer o tratamento se a reivindicação atender a três requisitos: o remédio pleiteado deve estar registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária); o paciente deve comprovar que não dispõe de recursos para custear o tratamento; e o médico responsável deve emitir um laudo atestando a necessidade do medicamento, além da ineficácia dos fármacos disponibilizados pelo SUS.

Desde maio do ano passado, todos os processos desse tipo estavam suspensos no País esperando que o STJ julgasse o recurso repetitivo. Durante quase um ano, os juízes da primeira e segunda instâncias apreciaram apenas os casos urgentes e, quando necessário, emitiram liminares e tutelas antecipadas. "Temos algumas ações represadas e a tendência é que voltem a tramitar", disse o juiz federal e coordenador do Comitê Executivo Regional de Saúde de Londrina, Bruno Henrique Silva Santos.

Os critérios definidos agora pelo STJ aplicam-se apenas aos novos processos e devem ser seguidos por todo o Judiciário. Santos destacou que não analisou aprofundadamente a decisão, mas em uma leitura superficial, dos três requisitos estabelecidos, o item mais controverso é o que determina a comprovação, pelo paciente, de falta de recursos financeiros suficientes para adquirir a medicação. "Existem divergências nos tribunais. Há uma corrente que entende que o acesso é universal e, por isso, não existiria a necessidade de o usuário pagar pelo tratamento, se comprovada a necessidade. Outra corrente entende diferente. Como se trata de medicamentos excepcionais, não concedidos a todos os usuários, somente os que não têm condições poderiam exigir que o SUS fornecesse", explicou o juiz.

Os outros dois critérios, salientou Santos, já estão sedimentados na questão da jurisprudência. Em relação ao registro do medicamento na Anvisa, o juiz disse que há situações "muito excepcionais" nas quais a Justiça obrigou o Estado a oferecer medicamentos com registro apenas em agências internacionais. "Mas a regra geral, na grande maioria dos casos, é que tenha registro na agência brasileira."

JUDICIALIZAÇÃO
Para o promotor de Defesa da Saúde Pública, Paulo Tavares, na prática, a decisão do STJ "não muda nada" para o Ministério Público. "Somos rigorosos e cuidadosos no ajuizamento das ações. Somos cuidadosos com o SUS, não queremos gastos desnecessários , mas há os advogados particulares", ponderou.

Tavares, que também coordena do Comitê Executivo Regional de Saúde de Londrina, diz que o grupo trabalha na elaboração de um formulário para ser preenchido pelos médicos quando surge uma demanda. "Já cobramos do médico que no relatório conste o que já foi prescrito ao paciente, sem sucesso, e que o que está sendo prescrito tenha a eficácia comprovada." O comitê é formado por juízes, promotores, gestores municipais e estaduais.

O promotor, no entanto, critica a demora do SUS para incorporar novos medicamentos já ofertados nos Estados Unidos ou na União Europeia. "Ninguém gosta de entrar com ação porque sabe que está quebrando um fluxo e tem a questão orçamentária, mas os protocolos clínicos não são atualizados como deveriam e é por isso que ocorre a judicialização, que acaba sendo um mal necessário." No ano passado, o MP em Londrina ingressou com 84 ações contra o Estado referentes à concessão de medicamentos especializados.

DECISÃO
A decisão desta quarta-feira foi proferida em um caso que envolveu uma mulher diagnosticada com glaucoma que pedia à Secretaria do Estado de Saúde do Rio de Janeiro o fornecimento de dois colírios que não constam na lista do SUS. A paciente havia obtido decisões favoráveis na primeira e segunda instâncias, mantidas agora pelo STJ.

Desde outubro de 2008, tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) um recurso extraordinário sobre o tema. Em 28 de setembro de 2016, o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Com a morte do magistrado, o ministro Alexandre Moraes herdou o caso, mas ainda não o devolveu para julgamento. (Com informações da Folhapress)

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