Curitiba - O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, encaminhou ontem ofício ao governador Roberto Requião (PMDB) comunicando a decisão da Corte Especial que determinou intervenção federal no Paraná por descumprimento de medida judicial.
O pedido de intervenção foi formulado pela empresa madeireira Araupel, que teve 5,2 mil hectares de sua propriedade invadidos por cerca de 800 famílias, no início de 1999. A invasão fica na região dos municípios de Quedas do Iguaçu e Espigão Alto do Iguaçu, no Sudoeste. Até o início da noite de ontem, o governo não havia sido notificado. O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, disse que o governo pretende recorrer. O governo Requião informou que a Secretaria de Estado Segurança Pública vai verificar a situação da área invadida. A preferência é buscar uma solução pacífica, através do diálogo.
O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, também encaminhou ofícios comunicando a intervenção ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT); ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos; e ao presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, desembargador Oto Sponholz. Procurado pela Folha, o Ministério da Justiça informou que o documento foi recebido ontem, às 17 horas.
A consultoria jurídica do ministério analisará o caso e, em seguida, caberá ao ministro encaminhar o pedido de intervenção ao presidente. É o Poder Executivo o responsável pela efetivação das intervenções, a partir da sentença judicial. Os pedidos ao Judiciário são comuns, mas não é praxe haver, na prática, intervenção nos estados. Nos últimos meses, dezenas de processos semelhantes tramitaram no STJ, conforme consulta feita ao setor de jurisprudência.
A decisão dos ministros do STJ, que julgaram procedente o pedido da Araupel, saiu no último dia 1º. Na correpondência encaminhada a Lula (de quem Requião é aliado político), o presidente do STJ pede a decretação da intervenção. ''Requisito a Vossa Excelência a decretação da intervenção na conformidade do que dispõem os arts. 34, VI 36, II, e 84, X, da Constituição da República Federativa do Brasil'', diz trecho do ofício. O ministro Nilson Naves encaminhou, em anexo ao ofício, as cópias da petição inicial e do voto do ministro relator, Sálvio de Figueiredo Teixeira.
A empresa obteve sucesso na ação de reintegração de posse junto ao Tribunal de Justiça (TJ). Porém, segundo o STJ, o governador na época, Jaime Lerner (PFL), não determinou o cumprimento da medida judicial de reintegração de posse aos proprietários. Inconformada, a defesa da Araupel ingressou com o pedido de intervenção no STJ.

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