Brasília, 09 (AE) - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje que o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) deve ser aplicado para corrigir monetariamente as prestações do mês abril de 1990, no Plano Collor, de contratos de financiamentos imobiliários. Em tese, a decisão livrou a Caixa Econômica Federal (CEF) de ter de devolver R$ 12 bilhões aos mutuários que, em sua maioria, pagaram pelo IPC de março, de 84,32%. O procurador-geral da Fazenda Nacional, Almir Bastos, acrescentou que o sistema financeiro deixa de ter de desembolsar cerca de R$ 50 bilhões em decorrência da decisão.
Apesar da vitória de hoje, setores do governo, como o Banco Central, consideram que ainda não está claro qual é o índice a ser aplicado para corrigir contratos da época do Plano Collor. Eles lembram que a 1ª Seção do STJ decidiu no ano passado que a poupança deve ser corrigida pelo BTNF. Por causa dessa divergência, existem autoridades que acreditam que o caso possa parar na Corte Especial do STJ. O BC também está preocupado com uma ação que aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na qual se discute o índice de correção da poupança.
O advogado Arnoldo Wald, que representa o Bradesco, considera que a discussão sobre correção monetária dos contratos de financiamento imobiliário não vai para o STF porque a matéria não é constitucional.
Arnoldo Wald acrescentou que se a 2ª Seção tivesse determinado que o BTNF deveria ser o índice, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) teria de devolver de R$ 20 bilhões a R$ 30 bilhões.
O procurador da Fazenda Nacional informou que alguns mutuários, amparados em decisões judiciais de instâncias inferiores ao STJ, pagaram a correção pelo BTNF. Almir Bastos não soube dizer quantos mutuários foram beneficiados por essa decisão. O STJ informou que os processos julgados hoje pela 2ª Seção foram encaminhados ao tribunal em 1997.

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