STJ decide que rendimento de cruzado bloqueado paga IR
Brasília, 07 (AE) - A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os rendimentos dos cruzados bloqueados no governo Collor devem ser taxados com o Imposto de Renda (IR). O entendimento foi firmado durante o julgamento do processo em que a empresa paranaense Poliprint Distribuidora de Máquinas e Matrial Gráfico Ltda. questionava a cobrança do IR pela Fazenda. Os ministros da 1ª Turma não aceitaram o argumento da empresa, segundo o qual os rendimentos não integravam a base de cálculo porque o dinheiro ficou bloqueado durante anos.





