Jaboticabal, SP, 19 (AE) - Decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada na sexta-feira (16), dispõe que o Ministério Público é parte nas ações e responde no caso de ser o perdedor. A decisão foi exarada no julgamento de um recurso especial impetrado pelo promotor público de Defesa do Meio Ambiente de Ribeirão Preto (SP), Marcelo Goulart. Em 1994, o promotor ingressou com uma ação contra três produtores de cana de Jaboticabal, no interior do Estado, requerendo reparação de danos ao meio ambiente provocados por queimada.
O advogado dos produtores, José Roberto Botino, contestou afirmando que não havia proibições às queimadas da forma como haviam ocorrido e pediu que o promotor fosse incluído como parte do processo. Por fim, requereu que, caso sua tese fosse vencedora, o promotor deveria ser obrigado a pagar seus honorários. O juiz de Jaboticabal indeferiu o apelo do advogado, apesar de julgar a ação improcedente. O promotor recorreu junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e sua ação também foi julgada improcedente, porém, o TJ acolheu o pedido do advogado e em decisão divulgada em fevereiro do ano passado condenou o MP a pagar os R$ 3 mil de honorários do advogado dos produtores.
Até então, o MP esteve isento de pagar honorários, benefício garantido pela Constituição. Em apenas dois casos isolados, em Santos (SP) e em uma cidade gaúcha, a promotoria foi obrigada a arcar com estes custos. Esses dois casos, no entanto, não chegaram à instância superior. Para o advogado dos produtores, a decisão do STJ pode criar jurisprudência. "O promotor ainda teria como recorrer junto ao Supremo (Tribunal Federal), mas perdeu o prazo e a decisão pode servir como "brecha" para outros advogados exigirem que a promotoria faça parte da ação", disse.
Segundo ele, apesar do valor ser irrisório, o julgamento do STJ vai acarretar ônus aos cofres públicos. "Isso fará com que a promotoria tenha maior responsabilidade ao impetrar ações", afirmou Botino. Goulart não atendeu a Agência Estado para comentar a decisão do tribunal. Advogados consultados disseram temer que a sentença passe a inibir a ação do Ministério Público, apesar de realçarem a importância do fato em termos jurídicos.

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