STJ decide que motorista embriagado não recebe seguro
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segunda-feira, 01 de setembro de 2008
Folhapress 
Brasília - Setenta dias depois de a lei seca entrar em vigor no país, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a viúva de um motorista morto em acidente não tem direito ao pagamento do seguro de vida, pois ele estava embriagado. A decisão pode abrir precedente para situações similares.
O caso, ocorrido em São Paulo, foi julgado pela 3ªTurma do STJ no último dia 26, mas a decisão foi divulgada somente hoje. Os ministros do tribunal entenderam que a viúva não teria direito à indenização de R$ 25 mil, prevista no contrato. O acidente ocorreu em 1999, segundo o STJ.
Os ministros entenderam que a embriaguez é um agravante no risco do acidente. A decisão contraria jurisprudência anterior, que levava em conta que a ingestão de bebida alcoólica não seria suficiente para cancelar o pagamento da indenização ao segurado.
Nesse caso específico, a decisão do STJ foi aplicada somente ao seguro de vida. Ou seja, não afetou o pagamento do seguro obrigatório, mais conhecido como DPVAT, nem o eventual seguro de carro opcional pago pelo dono do veículo.
O advogado da viúva, Antonio Augusto Barrack, preferiu não comentar a decisão. Ele informou apenas que iria analisar se entraria com recurso.


