Decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá abrir precendente para mulheres sem renda própria, que viveram em regime de concubinato por anos e se separaram dos companheiros. Por decisão da 4ª Turma do STJ, em caso de separação, concubino que não trabalha tem direito a receber uma indenização por serviços prestados, caso não tenha formado patrimônio.
Assessores do tribunal acreditam que a decisão poderá beneficiar outras mulheres que viveram durante anos numa relação não-legalizada, dedicadas exclusivamente à administração do lar e à criação dos filhos, sem ter uma profissão ou fonte de renda própria. A 4ª Turma aprovou por maioria a indenização por serviços prestados ao analisar o recurso de E.S.C., que entrou na Justiça contra o ex-companheiro J.A.R., com quem conviveu por mais de 16 anos.
O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio julgou ser juridicamente impossível acatar o pedido de indenização de E.S.C, sob a justificativa de que tanto o homem como a mulher prestam serviços reciprocamente, não havendo, portanto, como quantificar esses serviços. O TJ do Rio decidiu por uma compensação dos serviços. E.S.C. não aceitou a decisão do tribunal e resolver recorrer ao STJ.
Para o relator do processo da 4ª Turma do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo, não haveria como ignorar o direito à indenização por serviços prestados, quando se comprova que, numa relação, um dos concubinos, de situação economicamente inferior à do outro, ajudou consideravelmente na educação dos filhos e dos afazeres domésticos.
Depois da decisão do STJ, o processo volta para o juiz da primeira instância da Justiça no Rio, onde se originou. O juiz é quem terá de calcular e decidir o valor da indenização, com base em aspectos, como o valor da renda atual de J.A.R. O ex-companheiro de E.S.C. poderá entrar com um embargo no STJ contra a decisão dos ministros, mas somente conseguiria retardar o pagamento da indenização. De acordo com assessores do tribunal superior, geralmente, os ministros não mudam os votos por causa de embargos.

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