STJ decide que concubino terá indenização
PUBLICAÇÃO
sábado, 26 de setembro de 1998
Agência Estado 
Decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá abrir precendente para mulheres sem renda própria, que viveram em regime de concubinato por anos e se separaram dos companheiros. Por decisão da 4ª Turma do STJ, em caso de separação, concubino que não trabalha tem direito a receber uma indenização por serviços prestados, caso não tenha formado patrimônio.
Assessores do tribunal acreditam que a decisão poderá beneficiar outras mulheres que viveram durante anos numa relação não-legalizada, dedicadas exclusivamente à administração do lar e à criação dos filhos, sem ter uma profissão ou fonte de renda própria. A 4ª Turma aprovou por maioria a indenização por serviços prestados ao analisar o recurso de E.S.C., que entrou na Justiça contra o ex-companheiro J.A.R., com quem conviveu por mais de 16 anos.
O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio julgou ser juridicamente impossível acatar o pedido de indenização de E.S.C, sob a justificativa de que tanto o homem como a mulher prestam serviços reciprocamente, não havendo, portanto, como quantificar esses serviços. O TJ do Rio decidiu por uma compensação dos serviços. E.S.C. não aceitou a decisão do tribunal e resolver recorrer ao STJ.
Para o relator do processo da 4ª Turma do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo, não haveria como ignorar o direito à indenização por serviços prestados, quando se comprova que, numa relação, um dos concubinos, de situação economicamente inferior à do outro, ajudou consideravelmente na educação dos filhos e dos afazeres domésticos.
Depois da decisão do STJ, o processo volta para o juiz da primeira instância da Justiça no Rio, onde se originou. O juiz é quem terá de calcular e decidir o valor da indenização, com base em aspectos, como o valor da renda atual de J.A.R. O ex-companheiro de E.S.C. poderá entrar com um embargo no STJ contra a decisão dos ministros, mas somente conseguiria retardar o pagamento da indenização. De acordo com assessores do tribunal superior, geralmente, os ministros não mudam os votos por causa de embargos.


