Brasília, 01 (AE) - Microcomputador doméstico faz parte dos objetos que guarnecem a casa de família e que, juntamente com esta, não podem ser penhorados. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso especial do engenheiro Lincoln Pettersen Sabino, de Belo Horizonte, contra o Banco Europeu para a América Latina S/A. Segundo a Assessoria de Imprensa do tribunal, o engenheiro teve penhorados, entre outros, o televisor, o aparelho de som, telefone, sofá e o computador de sua casa, por não ter pago uma nota promissória contraída por empréstimo no banco.
Ao apelar ao Tribunal de Alçada de Minas Gerais, Sabino invocou a Lei 2009/90, que proíbe a penhora do imóvel residencial e dos móveis que guarnecem a casa da família, excluídos veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. O tribunal não acolheu o recurso, mas a 3ªTurma do STJ decidiu reformar esta decisão, acompanhando voto do relator, ministro Waldemar Zweiter. O ministro, seguindo decisões anteriores do STJ, sustentou que televisão aparelho de som e videocassete não são meros objetos de adorno ou luxo, já que são cada vez mais frequentes nos lares de baixa renda, sendo objetos de utilidade pública que contribuem para a educação das camadas sociais mais carentes.
No entender do relator e da maioria dos ministros da 3ª Turma do STJ, o computador deve ser encarado da mesma forma, pois está cada vez mais popular em residências de famílias que o utilizam como fonte de informação, trabalho, pesquisa e lazer.

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