Brasília, 08 (AE) - Os quatro ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem decidir amanhã (09), ao analisar um recurso do Ministério Público, se os cinco jovens acusados de matar o índio pataxó, Galdino Jesus dos Santos, irão a júri popular. Em abril de 1997, Eron Alves de Oliveira, Tomás Oliveira de Almeida, Antonio Novelly Cardoso de Vilanova, Max Rogério Alves e um menor incendiaram o corpo do índio em uma das principais avenidas de Brasília. Os rapazes usaram cerca de um litro de álcool e depois atearam fogo ao corpo. Galdino foi socorrido, mas não resistiu às queimaduras, morrendo horas depois do crime.
O recurso será julgado no STJ porque, embora tenham sido denunciados por homicídio, o crime foi desqualificado. Em agosto de 1997 a juíza Sandra de Santis, presidente do Tribunal de Júri, acolheu o argumento dos rapazes de que não tinham intenção de matar, estavam apenas fazendo uma "brincadeira", e desqualificou o crime para lesão corporal seguida de morte, cuja competência para julgamento é do juiz singular e não do Tribunal do Júri. O Ministério Público recorreu de decisão.
O julgamento de amanhã deve ser assistido pela mãe de Galdino, Minervina de Jesus, e por três irmãos e dois primos do índio. Os parentes do pataxó têm esperanças de que a decisão da juíza Sandra seja reformada. Parecer - O subprocurador-geral da República, Eitel Santiago de Brito Pereira, encaminhou, em dezembro, um parecer ao STJ sugerindo que os ministros aceitem o argumento do Ministério Público e remetam o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo o subprocurador, "os acusados puderam prever e consentiram com a possibilidade da morte de Galdino".
Pereira acrescenta que "se Eron, Tomás, Antonio, Max e o menor quisessem ferir e assustar o índio, sem consentir com a possibilidade de sua morte, poderiam queimá-lo com um fósforo e não incendiá-lo, como fizeram, revelando perversão e malvadez". Os quatro acusados maiores de idade estão presos em Brasília. Um deles, Antonio Novelly Villanova, é filho de um juiz federal. O menor foi punido com três anos em liberdade assistida. Da decisão de amanhã, cabe recurso ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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