STJ dá liminar à Vasp suspendendo penhora de 25% da receita
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segunda-feira, 12 de julho de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 13 (AE) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio de Pádua Ribeiro, concedeu hoje uma liminar (decisão provisória) à companhia aérea Vasp, suspendendo os efeitos de uma penhora de 25% da receita diária da empresa. A penhora da receita tinha sido determinada pelo 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, a pedido das filhas do jornalista Ivan Meira, morto num acidente com um dos aviões da Vasp.
O processo contra a companhia aérea teve origem em 1962, quando o jornalista morreu em decorrência da colisão entre um avião Scandia da Vasp, que ía para o Rio, com outro de turismo, Cesna-310. A ação de indenização contra a Vasp foi encaminhada pela viúva de Meira, Leuenroth Meira, há 31 anos.
A penhora da receita da Vasp serviria como garantia da dívida judicial, calculada em mais de R$ 10 milhões. A companhia aérea queria oferecer como garantia um Boeing 737-200, avaliado em US$ 10 millhões, mas as filhas do jornalista não aceitaram a proposta.
O presidente do STJ considerou no despacho que a execução da decisão deve ser feita de forma menos gravosa à companhia. "A empresa que presta serviços de utilidade pública de considerável valia, empregando em seus quadros centenas de servidores, o que, por si, indica, ao menos neste juízo de delibação, prudência quanto à forma de execução, a fim de evitar-lhe, por desnecessário, graves prejuízos de díficil ou incerta reparação", afirmou o ministro.


