São Paulo, 29 (AE) - A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu hoje habeas corpus em favor do ex-presidente da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) Eduardo da Rocha Azevedo, para excluí-lo da ação penal relativa ao caso Naji Nahas. A questão originou-se em 9 de junho de 1989, quando Nahas pagou com cheques sem fundos operações na Bolsa do Rio e na Bovespa.
Nahas foi denunciado por manipular o mercado com operações fictícias, em que ele ou pessoas conhecidas figuravam simultaneamente como vendedor e comprador. O objetivo era provocar alta artificial das cotações de alguns papéis.
Rocha Azevedo, na época, teria advertido bancos financiadores de Nahas de que as operações poderiam ser canceladas, o que chegou a ocorrer na Bolsa do Rio. Segundo os advogados do ex-presidente, Arnaldo Malheiros Filho e Ricardo Camargo Lima, o STJ entendeu que "quem se opõe a um crime não pode ser acusado de cometê-lo."
Eles afirmaram ainda que Rocha Azevedo agiu em defesa da bolsa paulista, como constou do voto do relator do caso, o ministro Vicente Cernichiaro.

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