Curitiba - Mais de dez anos após ter sido alvejado no olho direito por um tiro de espingarda, o menor C.M.D. conseguiu na Justiça o direito à indenização por danos estéticos decorrentes do incidente. C.M.D. foi atingido durante uma brincadeira com outro menor, S.R.B., que efetuou o disparo acreditando que a espingarda era de brinquedo. Além de ser menor de idade, S.R.B. também apresenta deficiências mentais, o que levou o STJ a condenar seus pais, D.T.B. e H.R.B., a pagar a indenização de R$ 30 mil pela deformação causada pelo disparo, que resultou na perda da visão de C.M.D.
O acidente aconteceu em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, em 1993. Segundo o advogado da criança atingida pelo tiro, Marco Antônio Maia Corrêa, S.R.B. teria encontrado a espingarda em cima de um armário em sua casa e levou-a para mostrar a seus amigos. ''Os pais da criança foram responsabilizados por não ter restringido o acesso dela à arma'', disse.
Os pais de S.R.B. já tinham sido condenados pela Justiça paranaense a pagar 100 salários mínimos de indenização pelos danos morais causados a C.M.D.. Entretanto, o Tribunal de Alçada (TA) entendeu que não seria possível acumular a indenização por danos morais e estéticos, como pleiteavam os pais da criança atingida.
Na semana passada o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão do Tribunal de Alçada a pedido do Ministério Público (MP) paranaense. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a legislação permite a indenização pelos dois motivos simultaneamente, decisão que já havia sido tomada em outros julgamentos do STJ.

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