Brasília- Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva. De acordo com a decisão, da 4 Turma do STJ, esse procedimento constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores, ferindo dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para os ministros, os serviços prestados são remunerados pela tarifa interbancária - que beneficia o banco recebedor do pagamento. Portanto, a cobrança de taxa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação configuraria um enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira.

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