Brasília, 22 (AE) - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou por unanimidade que Josefa Angela da Conceição tem direito a receber indenização pela morte da filha, Maria Gonçalves de Lima. Empregada doméstica, Maria morreu em consequência de queda do 10º do prédio onde trabalhava, no Rio de Janeiro, em julho de 1990.
O patrão de Maria, o neurocirurgião Paulo Sérgio Teixeira, havia recorrido ao STJ contra decisão anterior que o condenava a pagar uma indenização de 500 salários mínimos à Josefa. O médico alegava que o juiz responsável pelo caso tinha sido transferido durante a análise do processo, o que teria prejudicado a causa. Também sustentava que não havia provas que confirmassem sua responsabilidade no acidente.
Suspeita de ter furtado um videocassete e uma filmadora, Maria teria sido presa pelos patrões no apartamento até a chegada da polícia. O STJ informou que, de acordo com o porteiro do prédio e amigos da vítima, Maria interfonou pedindo socorro. "Com as portas trancadas e a ameaça da chegada da polícia, Maria se desesperou, pulando da janela do apartamento", contou a assessoria de imprensa do STJ.
O relator do processo no STJ, Sálvio de Figueiredo, disse que "a conduta do casal em trancar a vítima no apartamento, restringindo sua liberdade de ir e vir, não pode ser classificada como exercício regular de um direito, sobretudo baseado em mera suspeita de furto". Figueiro acrescentou que "a queda da jovem pode ter ocorrido por vários motivos, sendo de assinalar-se, inclusive, que há elementos nos autos classificando o patrão da vítima como homem brigão, violento".

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