STJ confirma direito à pensão alimentícia
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terça-feira, 22 de março de 2005
Agência Estado 
Brasília - Os devedores de pensão alimentícia não estão ameaçados apenas de prisão. A Justiça tem validado a penhora de imóvel para saldar esses débitos. No julgamento mais recente, os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram além e confirmaram que os filhos têm direito à pensão e à penhora de imóveis mesmo no caso de a propriedade ter sido dada anteriormente como garantia de um financiamento bancário. O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso do Banco da Amazônia S/A (Basa) contra sentença que beneficiou o menor M.N.R.
Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), a desembargadora gaúcha Maria Berenice Dias considera como inovadora a decisão do STJ. ''É uma evolução'', afirmou a especialista em direito de família. Segundo Maria Berenice, as dívidas alimentícias são mais comuns do que se imagina. ''É um verdadeiro calvário para cobrar alimentos'', disse.
A desembargadora afirmou que em alguns casos ''parece que há descomprometimento do pai para com o filho''. Segundo Maria Berenice, existem situações em que os pais têm bens, mas não pagam a pensão e dão como garantia automóveis luxuosos, como Mercedez-Benz. Ela disse que é raro a mãe dever pensão. Na maioria das separações, a mãe fica com os filhos, observou.
Maria Berenice explicou que existem duas formas de cobrar as pensões. Quando a dívida for de até três prestações, o devedor é citado para pagar ou justificar a falta sob pena de ser preso. Mas, se o débito for maior e mais antigo, ele é cobrado sob pena de penhora. ''Existe uma certa proteção ao bem de família. Mas a lei ressalva que, com relação à dívida alimentar, prevalece o direito dos alimentos ao bem de família'', afirmou.
A desembargadora considerou uma evolução o fato de o STJ ter reconhecido a penhora de um bem que estava hipotecado. ''No fundo, na hipoteca, o imóvel é transferido para o banco'', explicou. Ele avaliou como interessante o fato de o STJ ter entendido que, em se tratando de dívida alimentar, prevalece o direito do filho ao do credor. No caso julgado pelo STJ, o credor é o Basa. O imóvel foi dado em hipoteca ao banco.


