São Paulo- A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou, ontem, o laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. a pagar indenização no valor de R$ 70 mil, por danos morais, a uma consumidora que engravidou usando o anticoncepcional Microvlar. A Terceira Turma não atendeu ao recurso da empresa e manteve a decisão de segunda instância que responsabilizou a empresa pela gravidez, já que esta foi negligente no descarte dos materiais que não deveriam ter chegado aos consumidores, ainda que por ato de interposta pessoa.

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