Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenaram a Bradesco Seguros S/A a indenizar um segurado que, ao assinar o contrato, omitiu que tinha Aids. Os ministros levaram em consideração o fato de que é ilegal estabelecer cláusulas excluindo a cobertura securitária de portadores do vírus HIV. Eles também concluíram que cabe ao seguro de saúde realizar exames para verificar se o cliente tem doença preexistente.
De acordo com o STJ, ainda há possibilidade de a Bradesco recorrer ao próprio tribunal e ao Supremo Tribunal Federal (STF), se alegar razões constitucionais. A disputa judicial começou após a morte do segurado em decorrência da Aids. A.B.T. assinou em abril de 1995 um contrato de seguro individual de reembolso de despesa de assistência médica e hospitalar com a Bradesco. (A.E.)

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