STJ concede prisão domiciliar ao juiz Nicolau
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sexta-feira, 18 de julho de 2003
Mariângela Gallucci<br> Agência Estado 
Brasília - Depois de dois anos e sete meses preso na Polícia Federal (PF), em São Paulo, o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto conseguiu ontem garantir no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito à prisão domiciliar sob a custódia da PF. O presidente do STJ, Nilson Naves, concedeu uma liminar determinando a transferência de Nicolau, que responde a processo sob a acusação de desvio de recursos da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo e, antes da prisão, esteve foragido por 228 dias.
Ao decidir pela prisão domiciliar, Nilson Naves levou em consideração principalmente o argumento da defesa do juiz aposentado de que ele estaria com graves problemas de sa© úde, dentre os quais, depressão, hipertensão arterial e incontinência urinária. Um laudo médico anexado ao pedido alertou para o risco de ele sofrer um acidente vascular cerebral ou um infarto do miocárdio ou ser acometido de uma pneumonia, devido a sua idade avançada (74 anos). Além disso, a defesa alegou que as instalações da PF não eram adequadas.
Há um ano e um mês, o juiz Casem Mazloum, da 1 Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou Nicolau a 8 anos de prisão, em regime semi-aberto. No despacho assinado ontem, Nilson Naves observou que o juiz aposentado estava preso há dois anos e sete meses em regime mais gravoso daquele que lhe foi imposto pela condenação judicial. No próximo mês, quando acabará o recesso do Poder Judiciário, os ministros da 5 Turma do STJ deverão analisar o mérito do pedido de habeas-corpus feito pelos advogados de Nicolau.


