STJ concede habeas-corpus a ladrão de R$ 0,15
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sexta-feira, 13 de agosto de 2004
Agência Estado 
Brasília - Entre os milhares de processos que tem julgado nos últimos anos, muitos envolvendo crimes graves, como homicídio e estelionato, a Justiça de São Paulo analisou recentemente o caso do jovem Moisés Alves de Souza, acusado de furtar R$ 0,15. Apesar da quantia irrisória, Souza acabou condenado a dois anos de detenção. Nesta semana, os ministros da 6 Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteram o quadro. Eles concederam um habeas-corpus ao condenado por considerar que o valor envolvido na ação era insignificante e o fato, ocorrido em Santos, no litoral de São Paulo, não constituía uma infração penal.
O furto aconteceu em dezembro de 2000. Souza e um menor de idade teriam furtado os centavos e um documento de identidade de uma pessoa que estava ferida e caída no chão, após ter sido agredida momentos antes. Denunciado, ele foi condenado pela Justiça de 1 instância. Um recurso foi encaminhado ao Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, mas foi rejeitado. O tribunal paulista concluiu que a conduta de Souza era imoral e prejudicial à vítima, que era de humilde.
Com isso, o caso foi parar no STJ. Relator do recurso, o ministro Paulo Medina observou que, pela legislação penal, o crime de furto envolve patrimônio. Embora tenha sido reprovável e imoral a ação de Souza e do menor, o ministro concluiu, entretanto, que o furto de R$ 0,15 não provoca ofensa patrimonial. ''Se prejuízo houve, que seja reparado no âmbito cível'', sentenciou o ministro.
Ou seja, bastaria que Souza tivesse sido condenado a devolver o que furtou e teria sido evitado o passeio da ação por quase todas as instâncias da Justiça. O que certamente custou muito mais do que R$ 0,15.


