STJ cancela férias de funcionários grevistas do TJ do RS
Brasília, 23 (AE) - A 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje que os servidores do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul que participaram de uma greve por melhores salários por mais de cinco dias não terão direito a férias. A decisão foi tomada no julgamento de recurso interposto pelo Sindicato dos Servidores da Justiça daquele Estado. O sindicato alegou que os dias não trabalhados haviam sido descontados na folha da pagamento dos funcionários. Portanto, não poderia ser feita, além disso, a contagem dos dias de greve para retirar dos servidores o direito de férias, com base no estatuto que prevê perda deste direito para os que faltarem ao trablho sem justificativa por mais de cinco dias. O relator do processo, ministro Edson Vidigal, sustentou, no entanto, no voto
que o desconto dos dias de paralisação não constitui ilegalidade, pois cabe ao servidor faltoso justificar a ausência. No entender dele, portanto, para fugir à norma estatutária, os servidores deveriam ter justificado as respectivas faltas.





