STJ autoriza supermercado a operar aos domingos e feriados no RJ
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segunda-feira, 04 de outubro de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 05 (AE) - Os ministros que compõem a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizaram o funcionamento aos domingos e feriados das unidades do supermercado Casas Sendas localizadas no município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro. A prefeitura daquela cidade tinha estabelecido restrições ao funcionamento das filiais da empresa, mas os ministros concluíram por unanimidade que os supermercados podem funcionar nesses dias sem autorização municipal.
Relator do processo no STJ, o ministro Milton Luiz Pereira entendeu que a legislação em vigor permite que o comércio de gêneros de primeira necessidade funcione aos domingos e feriados. "Os modernos supermercados beneficiam-se de tal orientação", concluiu.
Mas o ministro ressaltou que o supermercado deverá comunicar a abertura nesses dias à prefeitura como forma de garantir o funcionamento de serviços públicos como segurança e trânsito. Pereira acrescentou que a delegacia do trabalho também deve ser avisada com o objetivo de assegurar os direitos dos trabalhadores.
No recurso julgado pelo STJ, o supermercado alegou que o decreto 27.048/49 autoriza o funcionamento nos dias de descanso das atividades de varejo de peixes, aves, carne fresca e caça, venda de pães, biscoitos, frutas, verduras e ovos e produtos farmacêuticos.
O processo judicial foi iniciado depois que a prefeitura de Nova Iguaçu comunicou ao Casas Sendas que as lojas da empresa poderiam ser fechadas se funcionassem no feriado municipal do dia 13 de junho de 1996. O supermercado entrou com uma ação na Justiça. Antes do STJ, o Tribunal de Justiça do Rio tinha negado o pedido do Casas Sendas, sustentando que a fixação do horário comercial era de competência exclusiva do município.


