As disputas na justiça envolvendo particulares e entidades contra os órgãos da administração pública federal, que não excederem 150 salários mínimos (R$ 22,6 mil aproximadamente), poderão ser solucionadas rapidamente, e sem a necessidade da emissão de precatórios para a quitação dos débitos, assim que os Juizados Especiais Federais estiverem instalados em todo o país. O anteprojeto de lei para a criação destes organismos foi aprovado na última semana pelo plenário do Superior Tribunal de Justiça, devendo em breve ser encaminhado ao Congresso.
O objetivo é de simplificar o exame dos processos de menor expressão econômica, facilitando o acesso e ressarcimento das partes menos favorecidas nas disputas contra a União, autarquias e fundações federais. O projeto estende à primeira instância federal a experiência considerada vitoriosa dos Juizados Especiais, criados em 1995 para resolver - com rapidez e baixo custo - conflitos entre particulares e os chamados delitos de menor potencial ofensivo.
Pela proposta poderão propor causas contra o Poder Público federal junto ao Juizado Especial Cível da Justiça Federal pessoas físicas e associações civis sem fins lucrativos, hospitais beneficentes, estabelecimentos de ensino, sindicatos, cooperativas, micro e pequenas empresas. No âmbito criminal, os novos Juizados Especiais resolverão processos relacionados com a prática de crimes contra a administração pública cuja pena seja de multa ou não ultrapasse dois anos de prisão.
A expectativa é a de que a implantação dos juizados facilite, sobretudo, a tramitação das causas previdenciárias. Isso porque estima-se que cerca de 80% das ações envolvendo segurados e o INSS não ultrapasse, cada uma, o valor de 150 salários mínimos.
O texto aprovado prevê ainda que nos casos de não atendimento da requisição judicial para o pagamento do credor, o titular do juizado poderá determinar o sequestro dos valores correspondentes ao débito. Além disso, o projeto também estabelece que a não observância da ordem judicial constituirá ato de improbidade administrativa e crime contra a administração da Justiça, com pena de um a quatro anos de prisão mais o pagamento de multa.
O tempo previsto para a implantação dos Juizados Especiais da Justiça Federal será de seis meses contados da publicação da lei.
Projeto piloto - A juíza da 3ª Vara Federal Previdenciária de Porto Alegre, Simone Barbisan Fortes, julgou no dia primeiro deste mês a primeira ação do Juizado Especial Federal. A experiência, pioneira no país, é um projeto piloto que tem por objetivo agilizar a tramitação dos processos.
Foram realizadas três audiências, e em todas, os processos foram julgados. Em um deles, houve acordo e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar em 45 dias o benefício de aposentadoria por invalidez para uma senhora. Nos outros dois, o INSS foi condenado a pagar o benefício, mas pode recorrer. Nos casos em que é feito acordo, não pode haver recurso.
Neste período experimental, o juizado atenderá aos pedidos de benefícios assistenciais, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A expectativa é de que os processos do juizado sejam sentenciados em até 3 meses. Segundo a juíza, um processo levaria de 2 a 3 anos para ser julgado na 1ª Instância e, incluindo os recursos, o tempo total de tramitação poderia chegar a 15 anos.

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