STJ analisa suspensão da importação de pneus usados
Nos próximos dias, o vice-presidente do STJ, ministro Nilson Naves, irá decidir sobre a suspensão da liminar, concedida pela Justiça do Rio de Janeiro, que permite a importação de pneus recauchutados pela empresa IM &T Comércio Internacional. No exercício da presidência do Tribunal, o ministro analisa os argumentos da empresa de que a não obtenção das licenças para importar inviabilizam sua própria existência. A União, por outro lado, sustenta que a permissão da entrada no País de tais produtos ocasiona grave lesão à ordem pública, com indiscutível prejuízo à saúde pública, ao direito do consumidor e ao meio ambiente, porque são considerados lixo indesejável em países do primeiro mundo.
Em seu pedido de suspensão da liminar, a União afirma que, em 1991, o Departamento de Operações do Comércio Exterior - Decex - editou uma portaria com uma lista de bens passíveis de importação, ao mesmo tempo em que proibiu a importação de bens de consumo usados, em razão do risco que oferecem, especialmente ao meio ambiente e à saúde pública. Explicitando esta proibição, a Secretaria de Comércio Exterior - Secex - publicou portaria em setembro do ano passando, impedindo a importação de pneus recauchutados e usados, seja como bem de consumo, seja como matéria-prima. Existe também uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama - proibindo expressamente importação de pneus usados.
Para obter a expedição das licenças para importação dos pneus, a empresa entrou com mandado de segurança contra o diretor do Decex. A disputa continua no STJ, onde a União entrou com pedido de suspensão de execução de liminar, ainda a ser decidido.





