STJ altera Súmula sobre Juizados Especiais
Curitiba- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, aprovou alteração no enunciado da Súmula nº 203 (DJ 12/02/98, p.35) a qual determina que não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. O pedido foi para que se excluísse a cláusula nos limites de sua competência. Dessa forma, a Súmula nº 203 passa a ter a seguinte redação: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
O pedido de revisão foi solicitado pelo ministro Ari Pargendler para adequar o texto da Súmula à disposição constitucional relativa à competência da Corte. É importante ressaltar que só cabe recurso especial ao STJ de decisão proferida por Tribunal e não de Juizado Especial, ressaltou o ministro.
Ari Pargendler esclareceu, ainda, que já entraram com recurso no STJ questionando o entendimento sumulado e o controle do Tribunal da abrangência e limites da competência dos Juizados Especiais.
Votaram a favor da manutenção da Súmula os ministros Nilson Naves, presidente do STJ, Vicente Leal e José Delgado. Nilson Naves ressaltou que se preocupa com o possíveis descontroles por parte dos Juizados Especiais. Com a manutenção da Súmula é possível controlar eventuais excessos dos Juizados, lembrou.





