Curitiba - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial ajuizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, questionando valores fixados para a desapropriação da fazenda Pinhal Ralo, localizada nos municípios de Laranjeiras do Sul (138 quilômetros a leste de Cascavel) e Rio Bonito do Iguaçu (125 quilômetros a oeste de Guarapuava). O recurso só será julgado no início de agosto, após o recesso do Judiciário.
A fazenda pertencente à Giacomar Investimentos e Representações Ltda., hoje Araupel, foi, inicialmente, invadida por integrantes do Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em 1996. Uma segunda ocupação aconteceu em 1998, numa outra parte da fazenda. As duas áreas desapropriadas pelo Incra somam aproximadamente 26 mil hectares. Segundo a assessoria de imprensa do Incra, 1,5 mil famílias estão assentadas nessas áreas.
A empresa dona da área contestou junto ao TRF o valor da indenização atribuída à área referente às matas de reserva legal, matas de preservação permanente, das toras em aproveitamento, do desfalque patrimonial, das estradas e cacimbas, e do reflorestamento. O Incra também recorreu, alegando que a indenização referente à área de floresta nativa deveria ser paga em títulos da dívida agrária (TDAs) e não em dinheiro. O órgão contestou, ainda, o pagamento de juros compensatórios.
O TRF da 4 região acolheu partes dos dois apelos: aumentou a indenização referente às matas de reserva legal e determinou o pagamento em TDAs da cobertura florística da área de reserva legal.

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