Brasília- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu abrir uma ação penal contra o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro, acusado de agredir com um soco e uma cabeçada o juiz Gabriel de Oliveira Zéfiro. O incidente ocorreu em abril de 2004 em uma agência bancária no prédio TJ. O juiz teve fratura no nariz, ficou com uma cicatriz permanente e não pôde exercer suas atividades habituais por 30 dias.
Conforme o STJ, o processo por lesão corporal sem possibilidade de defesa da vítima pode ser suspenso se o desembargador aceitar a substituição da pena de detenção, que é de 3 meses a 1 ano, por restrição de direitos durante dois anos. Essa proposta foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) com base na lei 9.099, de 1995, que prevê a suspensão do processo quando a pena mínima for igual ou inferior a um ano. Entre as condições sugeridas pelo MPF estão a reparação do dano e a proibição de o desembargador frequentar alguns lugares e de ausentar-se sem autorização judicial do local onde reside.
De acordo com o Ministério Público Federal, o desembargador e o juiz tinham um convívio respeitoso, apesar de não serem amigos. Por esse motivo, o magistrado agredido teria ficado surpreso, o que teria impossibilitado a defesa e a fuga do local. Mas o desembargador disse que ocorreram fatos anteriores que justificariam o ato.
Segundo ele, no período em que o auxiliou na Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o juiz teria se comportado indevidamente. Em uma ocasião, por exemplo, o desembargador teria estendido a mão para cumprimentá-lo e este teria rejeitado afirmando que ele ''falaria mal pelas suas costas''.

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