São Paulo - Os familiares de presos mortos dentro de cadeias e presídios poderão ter suas indenizações garantidas, sem a necessidade de comprovar falha do serviço penitenciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 21 do mês passado que vai dar uma decisão definitiva sobre se o Estado tem de pagar indenização por danos morais e materiais em razão de detentos mortos em assassinatos, rebeliões ou suicídios, mesmo sem a culpa da administração pública.
O caso que deu origem à discussão no STF foi de um detento morto enforcado em Porto Alegre, em que a perícia não foi clara se houve suicídio ou homicídio. O tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria.
Para o professor de Direito Civil da PUC-SP Ragner Limongeli, mesmo nos suicídios, em que pode se interpretar que há responsabilidade só da vítima, a indenização é devida. ''O Estado tem o dever de prezar pela integridade física do apenado.''
Dados do Ministério da Justiça registraram 160 mortes de julho de 2009 a dezembro de 2011 no sistema prisional paulista - três foram homicídios, 11 suicídios e dois acidentes. Os 144 casos restantes são tratados como mortes naturais.
Protestos - Uma série de atos e manifestações marcaram esta terça-feira, data em que o massacre do Carandiru completou 20 anos. Naquela ocasião, 111 pessoas morreram depois da entrada da Polícia Militar no presídio. Juridicamente, a data também marca a prescrição da pena de autoridades que estavam à frente de cargos executivos no período, como o governador da época, Luiz Antonio Fleury Filho, e o então secretário de Segurança, Pedro Franco de Campos. Nenhum dos dois chegou a ser denunciado nos processos.
''Desde esta terça-feira, mesmo se surgirem novidades que incriminem os dois no episódio, eles não podem mais ser processados porque o tempo máximo para prescrição é de 20 anos'', explica a professora Marta Machado, da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV).

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