STF vai examinar compensação dos créditos de ICMS
A Confederação Nacional do Comércio ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra as modificações realizadas pela lei complementar nº 102 que alteraram a compensação dos créditos de ICMS decorrentes de operações com mercadorias de consumo de energia elétrica e de telecomunicações. Protocolada na última semana, a ação sustenta que a Constituição da República permite que lei complementar discipline apenas o regime de compensação do imposto e não modifique expressão literal do próprio texto constitucional.
Um dos argumentos citados pela CNC para sustentar a inconstitucionalidade da medida é que as alterações feitas pela lei complementar transformaram as compensações em empréstimo compulsório, o que a entidade discorda. É evidente que a postergação da compensação dos créditos do ICMS, acarreta maior encargo financeiro a ser suportado pelos contribuintes ao final do período normal de apuração. O artifício utilizado na lei, tem o nítido fim de agregar um plus à arrecadação tributária, cujo valor, compensável no futuro, revela a sua inegável natureza de empréstimo compulsório, argumenta a CNC.





