O ministro da Justiça, Renan Calheiros, recebeu ontem um fax do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), informando que existe um precedente no STF garantindo a presos o direito de serem transferidos para cumprir pena perto da família.
Esse é objetivo do único sequestrador brasileiro do empresário Abílio Diniz, Raimundo Rosélio Costa Freire, que tenta se transferir para o Ceará. A transferência foi uma das condições impostas pelos sequestradores para que terminassem a greve de fome que se prolongou 46 dias.
Anteontem, o juiz-corregedor da Vara das Execuções Criminais de São Paulo, Otávio Augusto Machado de Barros Filho, disse que o pedido de transferência para o Ceará não estava em condições de ser aceito. Segundo o juiz, faltavam documentos essenciais para que a transferência se efetivasse, como comprovante de vínculo com o Estado.
Em abril de 1994, a 2ª Turma do STF determinou por unanimidade a transferência de um preso condenado no Paraná para o Mato Grosso. A família do preso morava em Mato Grosso, onde se dedicava à agricultura.
No pedido feito ao STF, o advogado do preso lembrou que a Resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária prevê as transferências para o cumprimento da pena no local de origem ou da residência da família do condenado.
Relator do processo no STF, o ministro Marco Aurélio Mello informou que parecer emitido pela Procuradoria-Geral da República sugeria que o pedido fosse negado. Segundo a procuradoria, não se inclui entre os direitos do preso a escolha em qual estabelecimento prisional deve cumprir a pena.

mockup