A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) sofreu novo revés na Justiça na tentativa de reajustar a tarifa do transporte coletivo em Londrina de R$ 2,10 para R$ 2,25. Em decisão da última sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou à companhia e ao Município a suspensão da liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em maio, negara o aumento decretado em janeiro deste ano.
O reajuste tarifário havia sido alvo de uma ação civil pública ingressada pela Promotoria de Defesa do Consumidor da cidade. Para o Ministério Público, o decreto que determinou o preço de R$ 2,25 não trouxe a motivação para a medida e não respeitou as leis federais 9.069/95 e 10.192/2001, as quais especificam periodicidade mínima de 12 meses para reajuste de tarifas públicas. O último aumento havia sido registrado em agosto do ano passado. Em primeira instância, a liminar requerida pela Promotoria foi negada; no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), no STJ e no STF, contudo, a suspensão do reajuste foi mantida. A decisão de sexta, aliás, partiu do próprio presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.
O presidente da CMTU, Andre Nadai, disse que a decisão ''não surpreendeu''. ''Porque já tínhamos pedido a ambos, STF e STJ, e nas duas vezes nosso recurso havia sido indeferido'', justificou. Ele afirmou que agora a companhia vai aguardar o julgamento do mérito - enquanto isso, a passagem se mantém em R$ 2,10.

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