Brasília, 04 (AE) - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje suspender, por meio de uma liminar (decisão provisória), a norma da Constituição paulista que permitia a participação de todos os juízes do Estado na votação para escolher o presidente, os vices-presidentes e o corregedor do Tribunal de Justiça (TJ). Com exceção do vice-presidente do STF, Marco Aurélio Mello, os ministros do tribunal consideraram hoje que a Constituição Federal reserva aos desembargadores o direito de escolher a cúpula do Judiciário dos Estados.
Com o julgamento de hoje, ficou sem efeito uma decisão anterior, de Mello, que tinha negado a liminar pedida pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.
Na ação, Brindeiro também sustentou que uma mudança no sistema de eleição somente poderia ser proposta pelo TJ. A emenda à Constituição paulista que permitia a eleição direta foi proposta pelo Legislativo.
Essa foi a segunda vitória recente do TJ no STF. Em junho, o STF concedeu uma liminar suspendendo a extinção dos tribunais de Alçada de São Paulo, prevista numa emenda à Constituição Estadual.
Como no julgamento de hoje, apenas Mello foi favorável a manter em vigor a emenda. A proposta de união dos tribunais paulistas também surgiu no Legislativo. A maioria dos ministros entendeu que ela deveria ter se originado no TJ de São Paulo.
Durante aquele julgamento, os ministros também lembraram o argumento usado por Brindeiro de que, com a extinção, os integrantes dos tribunais de Alçada seriam promovidos de forma ilegítima a desembargadores do TJ paulista.

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