Brasília, 25 (AE) - Uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Velloso, restabeleceu o processo de privatização da Centrais Elétricas de Furnas. Velloso suspendeu uma liminar dada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região que impedia a divisão da parte nuclear de Furnas, ocorrida na prática em 1997.
A indefinição sobre essa questão jurídica era considerada o principal entrave para realizar a assembléia-geral extraordinária que vai dividir a estatal em duas empresas de geração e uma de transmissão de energia.
"Impedir, quando já iniciado o processo, o prosseguimento dos atos que objetivam à realização do programa, pode causar, inegavelmente, danos às finanças públicas", justificou o presidente do STF.
Com a decisão de Velloso, a Eletrobrás vai poder voltar a programar uma nova assembléia. Com isso, o processo que estava parado desde abril, pode ser retomado, mas não existe a expectativa de que haja privatização ainda neste ano. No pedido examinado por Velloso, a União afirmava que os sucessivos adiamentos da assembléia traziam o risco de desvalorização das ações das estatais envolvidas.
Em seu despacho, Velloso lembra que foram firmados contratos de empréstimos com instituições bancárias alemãs, com a garantia do Estado, com o objetivo de concluir a construção e colocar em funcionamento a Usina Angra 3. "Concordemos ou não com o citado programa, em termos ideológicos, é forçoso reconhecer que a posição ideológica que reflete a vontade geral da Nação é a inscrita na lei", disse o presidente do STF. Velloso ressaltou que foram tomadas providências para efetivar a desestatização do setor elétrico, até mesmo a conclusão da primeira etapa do programa.

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