Curitiba- O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na semana passada o pagamento de indenização no valor de R$ 97,4 milhões referente a desapropriação de duas fazendas em Palotina (96 km ao norte de Cascavel). As áreas estão na faixa de fronteira e, por esta razão, pertenceriam à União. A indenização se arrastava na Justiça desde a década de 70 quando o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) iniciou a desapropriação das terras devolutas da região Oeste do Paraná.
Os valores da desapropriação já estavam depositados na Caixa Econômica Federal (CEF), em Umuarama. A discussão sobre a propriedade das terras surgiu quando o então governador Moisés Lupion emitiu milhares de títulos de domínio e de posse de terras na faixa de fronteira, como se fossem áreas do governo do Estado. A União contestou e a Justiça deu ganho de causa para o Incra. Mas uma nova briga judicial se iniciou. Agora com relação à validade do pagamento das indenizações, já que originalmente as áreas pertenceriam a própria União. (L.P.)

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