STF suspende desconto em salário de servidores da BA
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 30 de junho de 1999
Por Biaggio Talento 
Salvador, 01 (AE) - Em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) requerida pelo deputado estadual João Henrique Carneiro (PDT-BA), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por unanimidade, liminar suspendendo o desconto de 5% no salário dos funcionários públicos do Estado da Bahia para o Plano de Saúde dos Servidores Estaduais (Planserv), criado em abril com o objetivo de substituir o antigo serviço de assistência médica baiano.
Carneiro argumentou na ação principalmente que os servidores baianos foram obrigados a aderir ao Planserv sem ser consultados. O Planserv completou a reforma previdênciaria promovida pelo governo baiano, a partir de 1997, com a criação do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos da Bahia (Fundprev), cujo objetivo é desonerar o Estado do pagamento dos inativos. O Planserv é um plano privado de atendimento, com serviço prestado pelo Brasilsaúde, consórcio do Banco do Brasil (BB) e Sul América Seguros. O governo baiano está gastando por ano R$ 195 milhões para o atendimento de 542 mil servidores ativos, inativos e dependentes.
Com a decisão do STF, até o julgamento do mérito da ação
podendo levar anos, o governo estadual terá de arcar com todas as despesas do Planserv, sem poder descontar nenhum porcentual dos salários dos servidores, que, no entando, terão garantido o atendimento médico oferecido pelo Brasilsáude. O secretario de Administração da Bahia, Sérgio Moyses, disse que a ação movida pelo deputado ao invés de defender, prejudica o servidor, que paga um valor extremamente baixo para ter um plano médico de qualidade. Segundo ele, o governo vai tomar todas as providências legais para tentar resolver o problema. Uma das soluções é um programa de adesão voluntária dos servidores ao Planserv.


