STF suspende decisão do TCU sobre Incal
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quarta-feira, 03 de novembro de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 04 (AE) - Uma decisão do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, suspendeu hoje a determinação para que a empresa Incal Incorporações S/A e juízes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região devolvessem R$ 169,491 milhões ao Tesouro. Essa quantia foi considerada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como a parcela superfaturada da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Marco Aurélio também restabeleceu a validade do contrato entre a empresa Incal e o TRT para a venda de imóvel destinado a abrigar o Fórum Trabalhista de São Paulo. A nulidade do contrato e a devolução do dinheiro tinham sido determinadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O vice-presidente do Supremo é amigo do senador Luiz Estevão (PMDB-DF), que está sendo investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Judiciário sobre supostas ligações de suas empresas com a Incal e a Ikal. Marco Aurélio deu uma liminar suspendendo as determinações do TCU por considerar que o tribunal não tinha competência para anular um contrato de compra e venda regido pelo direito comum, e não pelo público, e determinar a terceiro a devolução dos valores recebidos. Ele considera que os possíveis problemas decorrentes do contrato teriam de ser resolvidos no Judiciário e não no TCU.
Segundo o vice-presidente do STF, "possível desvio dos acontecimentos somente pode ser elucidado e ter consequências importantes na seara do Judiciário e até aqui os Tribunais de Contas não o integram, em que pese à erronia terminológica".


