Brasília, 03 (AE) - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam hoje a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e dos pensionistas do Estado do Amazonas. Apesar de terem decidido sobre uma legislação estadual
os ministros deram indicações importantes para o governo federal, condenado no final de setembro a perder anualmente R$ 2 4 bilhões de arrecadação com a suspensão da cobrança previdenciária dos inativos da União e do aumento da alíquota para os ativos que ganham mais do que R$ 1,2 mil.
Os ministros entenderam que a alíquota da contribuição previdenciária em 14%, que estava prevista na legislação amazonense, não era confiscatória. Isso abre um caminho para que o governo federal proponha a fixação da cobrança em 14% ao invés dos 11% atuais.
No julgamento de hoje, os ministros também reconheceram o direito de os Estados fixarem seus subtetos salariais independentemente de previsão na Constituição Federal. O assunto foi discutido porque uma das leis analisadas previa subtetos para os poderes. No STF, há ministros sustentando que o Estado só não tem poder de fixar o subteto do Judiciário porque a Constituição Federal já prevê expressamente limites salariais para os juízes.
Essa interpretação torna praticamente desnecessária a proposta do governo de incluir na Constituição Federal a previsão para fixar subtetos estaduais. O governo pretendia incluir na Constituição a possibilidade de o chefe do Executivo estabelecer subtetos para todos os Poderes. Mas o presidente da Câmara, Michel Temer, propôs uma mudança, prevendo que o Executivo somente poderia estabelecer subteto dentro do próprio Poder.
Durante o julgamento, os ministros lembraram que o teto salarial previsto na emenda da reforma administrativa, aprovada há mais de um ano, ainda não entrou em vigor. Pela reforma administrativa, nenhum servidor poderia ganhar mais do que os ministros do STF. Mas esse princípio ainda não está vigorando porque não houve consenso entre os presidentes dos três Poderes e da Câmara sobre o valor do teto.
A cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do Estado do Amazonas foi suspensa pelos ministros do STF seguindo o entendimento firmado há um mês, quando o Supremo suspendeu a cobrança no plano federal. Os ministros entenderam que a Constituição Federal isenta os inativos de contribuírem para a Previdência. Como no julgamento da contribuição federal, os ministros votaram hoje um pedido de liminar feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dos 11 ministros do STF apenas Celso de Mello não participou do julgamento. Ele foi o relator da ação contra a cobrança da contribuição federal.

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