Brasília, 30 (AE) - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas da União e também a contribuição adicional dos funcionários da ativa, impondo uma derrota inesperada ao governo. No julgamento dos pedidos de liminar (decisão provisória) para suspender a Lei 9.783, os ministros deixaram claro que a Constituição Federal proíbe a cobrança dos inativos e pensionistas. O STF considerou como confisco o adicional dos ativos.
O secretário-geral da Presidência da República, Aloysio Nunes Ferreira, classificou a decisão do STF de "chocante". Ele reafirmou a determinação inabalável do governo de tomar medidas para manter as metas fiscais. "A decisão significa a manutenção de um privilégio", disse. Segundo ele, as aposentadorias do setor público alcançaram R$ 6,6 mil, em média, no Legislativo, R$ 5,3 mil no Judiciário e R$ 1,7 mil no Executivo.
O presidente Fernando Henrique Cardoso e a equipe dele acreditavam que o STF poderia acatar como constitucional a contribuição previdenciária dos inativos, mas consideraria ilegal as alíquotas - que são maiores do que as cobradas dos servidores da ativa.
O déficit da Previdência pública é estimado em R$ 19 bilhões neste ano e não será reduzido, como consequência das decisões de hoje, equivalente aos gastos com a saúde.
O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Martus Tavares, declarou hoje que o governo adotará medidas fiscais (aumento de receita ou corte de despesas) adicionais para compensar a perda da contribuição previdenciária. Ele garantiu o cumprimento do superávit primário de 3,25% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2000.
A suspensão da contribuição dos inativos da União vai implicar numa perda de receita para este ano de R$ 1,7 bilhão. Para os próximos dois anos, a perda de arrecadação é estimada em R$ 2,9 bilhões a cada exercício. A União tem 1,831 milhão de servidores, sendo 925 mil ativos e 906,6 mil inativos.
A suspensão da cobrança de adicionais para os servidores ativos que ganham acima de R$ 1,2 mil implicará numa perda de receita de R$ 1,5 bilhão em 12 meses. A União deixará de arrecadar, junto aos funcionários públicos, para o pagamento das aposentadorias, R$ 4,1 bilhões no ano.
O relator das ações no STF, ministro Celso de Mello, explicou que a União pode recorrer da decisão de hoje, se desejar, mas adiantou que as chances de êxito são pequenas porque os ministros discutiram exaustivamente o mérito da questão. Mello explicou que a decisão vale a partir de hoje. Mas
após o julgamento definitivo, ela poderá ter efeito retroativo.
Os aposentados e pensionistas que chegaram a contribuir para a Previdência poderão receber os valores de volta.
O STF entendeu que a atual Constituição estabelece de forma clara a possibilidade de se cobrar a contribuição apenas dos servidores em atividade. Para demonstrar isso, os ministros citaram dois artigos da Constituição (40 e 195) que excluem aposentados e pensionistas do rol de contribuintes para a Previdência.
O ex-ministro da Justiça Nelson Jobim afirmou que caberá a uma reforma constitucional permitir a cobrança dos inativos e pensionistas. Mello não quis se antecipar sobre qual seria a forma ideal de instituir a cobrança porque qualquer alternativa poderá voltar ao STF .

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