STF suspende cobrança de inativos do Amazonas
Brasília (AE) - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje a cobrança da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas do Estado do Amazonas, prevista em lei estadual. Alegou que a Constituição Federal excluiu aposentados e pensionistas do rol desses contribuintes. O tribunal decidiu, também, que os Estados têm o poder de estabelecer subtetos salariais para o Executivo e o Legislativo e que não é preciso uma previsão constitucional para isso na Constituição Federal.





