Brasília, 30 (AE) - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas. Durante o julgamento dos pedidos de liminar (decisão provisória) para suspender a Lei 9.783, os ministros deixaram claro que a Constituição Federal proíbe a cobrança dos inativos e pensionistas.
Os ministros também deveriam decidir ainda hoje se é legal a cobrança de adicionais para os servidores que ganham acima de R$ 1,2 mil. A lei questionada nas ações estabelece adicionais temporários de 9 pontos porcentuais para quem recebe entre R$ 1,2 mil e R$ 2,5 mil e de 14 pontos porcentuais para os que recebem mais do que R$ 2,5 mil. O argumento principal para derrubar a cobrança dos adicionais é de que eles representam confisco.
O relator das ações no STF, ministro Celso de Mello, explicou que a União pode recorrer da decisão de hoje, se desejar. Mas as chances de êxito são muito pequenas, uma vez que os ministros discutiram exaustivamente a cobrança dos inativos e pensionistas e revelaram as posições sobre o mérito do assunto. Mello explicou que a decisão vale a partir de hoje. Mas, após o julgamento definitivo, ela poderá ter efeito retroativo. Com isso, os aposentados e pensionistas que chegaram a contribuir para a Previdência poderão receber os valores de volta.
O STF entendeu que a atual Constituição estabelece de forma clara a possibilidade de se cobrar a contribuição apenas dos servidores em atividade. Para demonstrar isso, os ministros citaram dois artigos da Constituição (40 e 195) que excluem os aposentados e pensionistas do rol de contribuintes para a Previdência.
Ex-ministro da Justiça no primeiro governo Fernando Henrique Cardoso, Nelson Jobim afirmou que caberá a uma virtual reforma constitucional permitir a cobrança dos inativos e pensionistas. Mello não quis se antecipar sobre qual seria a forma ideal de instituir a cobrança. Ele disse que, se o governo vier a adotar outro caminho legislativo, o caso poderá retornar ao STF. Por esse motivo, Mello disse que estava impedido de se manifestar.
Para discutir a constitucionalidade da cobrança, os ministros fixaram-se numa ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mas, de acordo com Mello, eles deveriam estender a decisão a outras duas ações contra a cobrança e a outra, com a qual a União pretendia conseguir o aval do STF para descontar os valores dos aposentados e pensionistas.

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