STF suspende bloqueio de bens de Cacciola
Brasília, 18 (AE) - O Supremo Tribunal Federal (STF) deu uma nova liminar suspendendo a indisponibilidade de bens imposta pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Financeiro Senado, desta vez concedida pelo ministro Ilmar Galvão aos membros da diretoria do Banco Marka e dos fundos por ele geridos. Os beneficiários da liminar, concedida em mandado de segurança, Salvatore Alberto Cacciola, Antonio Sérgio do Carmo Dupim e Cínthia Costa e Souza, alegaram que a medida da CPI não foi fundamentada, além de pecar por vícios de incompetência. No despacho, datado de quarta-feira (16), Galvão afirma que a jurisprudência do STF "não reconhece poder à CPI para medidas acautelatórias ou restritivas de direito, entre as quais se inclui a indisponibilidade de bens, verificada neste caso".





